A Procuradoria-geral do Município tem por finalidade o exercício de funções essenciais à Justiça, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, cabendo-lhe representar o Município, judicial e extrajudicialmente, exercendo ainda, as atividades de consultoria, bem como o assessoramento do Poder Executivo, e a execução de dívida ativa de natureza tributária.
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